CNPJ 13.505.385/0001-90  ·  Curitiba – PR
Contrato de Prestação de Serviços

Sistema de Gestão
em Nuvem

Modalidade SaaS — Software as a Service

Prestadora
Sistemas de Gestão Empresarial Ltda.
Versão
1.0 · 2025
Plataforma
app.sistemaotica.inf.br
01
Cláusula Primeira
Partes Contratantes

São partes neste Contrato de Prestação de Serviços, de um lado como PRESTADORA, a empresa SISTEMAS DE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ: 13.505.385/0001-90, estabelecida na cidade de Curitiba – PR.

E, na qualidade de CONTRATANTE, o adquirente da presente assinatura do serviço, devidamente identificado no cadastro eletrônico realizado no ato da contratação, cujos dados integram este instrumento como parte indissociável.

02
Cláusula Segunda
Objeto do Contrato

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de acesso a Sistema de Gestão em Nuvem (Software as a Service – SaaS), hospedado em infraestrutura de terceiros, disponibilizado via internet ao CONTRATANTE, compreendendo:

  • Acesso remoto ao sistema por meio de navegador web ou aplicativo designado;
  • Armazenamento dos dados operacionais do CONTRATANTE nos servidores do provedor contratado pela PRESTADORA;
  • Suporte técnico operacional, conforme condições da Cláusula Décima;
  • Atualizações e melhorias disponibilizadas pela PRESTADORA durante a vigência da assinatura.

O serviço é prestado "na forma como se encontra", de acordo com as funcionalidades descritas nas vídeo-aulas e materiais disponíveis no site da PRESTADORA, que o CONTRATANTE declara ter previamente consultado.

03
Cláusula Terceira
Adesão e Aceitação

Ao efetuar a contratação e realizar o pagamento, o CONTRATANTE aceita, de forma plena e irrestrita, todos os termos e condições do presente instrumento, nos termos do art. 14 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e da Lei 14.063/2020, que regulamenta assinaturas eletrônicas.

Caso o CONTRATANTE não concorde com qualquer disposição deste contrato, poderá exercer o direito de arrependimento em até 7 (sete) dias corridos da data da compra, mediante solicitação formal pelo canal: suporte.appweb.inf.br, sem ônus de qualquer natureza. Ultrapassado esse prazo, a contratação torna-se definitiva.

O prazo de 7 dias para cancelamento é contado a partir da data do pagamento confirmado, conforme art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
04
Cláusula Quarta
Planos e Condições de Uso

O serviço é disponibilizado conforme planos descritos no site da PRESTADORA. A licença de uso é vinculada ao CNPJ ou CPF informado no cadastro, para utilização no ambiente empresarial do CONTRATANTE.

  • Usuários ilimitados: não há restrição quanto ao número de usuários que podem acessar o sistema dentro do mesmo CNPJ/CPF contratante;
  • Equipamentos ilimitados: o sistema pode ser acessado em qualquer quantidade de dispositivos, sem limite de instalações ou conexões simultâneas;
  • Acesso multiplataforma: compatível com desktops, notebooks, smartphones e tablets, bastando um navegador web atualizado — sem necessidade de instalação de software adicional;
  • Sem restrição de local de acesso: o CONTRATANTE pode utilizar o sistema de qualquer localidade com acesso à internet, sem vínculo a endereço IP fixo ou rede específica;
  • É vedada a cessão ou compartilhamento do acesso a empresas ou pessoas jurídicas distintas do CNPJ cadastrado. Para mais de um CNPJ ou filial com CNPJ próprio, será necessária a contratação de licença adicional.
05
Cláusula Quinta
Pagamento e Suspensão por Inadimplência

A assinatura do serviço é cobrada de forma recorrente, na periodicidade do plano escolhido pelo CONTRATANTE (mensal ou anual), com vencimento na data acordada no ato da contratação.

Decorridos 2 (dois) dias corridos após o vencimento sem a identificação do pagamento, o acesso ao sistema será automaticamente suspenso, sem aviso prévio adicional. Os dados permanecerão armazenados por até 30 (trinta) dias — findo esse prazo, toda a base de dados será excluída em definitivo, sem possibilidade de restauração. Após a regularização do pagamento dentro do prazo, o acesso é restabelecido em até 1 (um) dia útil.

O CONTRATANTE pode encerrar a assinatura a qualquer momento, cessando automaticamente as cobranças a partir do período subsequente. Em caso de pagamento em atraso, incidirá um acréscimo de R$ 10,00 (dez reais) sobre o valor da parcela.

06
Cláusula Sexta
Infraestrutura, Provedor e Disponibilidade

Os dados e o sistema são hospedados pela empresa KingHost, provedor terceirizado contratado pela PRESTADORA, cujos termos de serviço e política de privacidade podem ser consultados em: login.kinghost.com.br. A KingHost atua como operadora dos dados, nos termos da Lei 13.709/2018 (LGPD).

A PRESTADORA envidará esforços para manter o sistema disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, resguardadas as hipóteses de manutenção programada, caso fortuito ou força maior.

Em caso de falha, instabilidade ou encerramento de serviços por parte do provedor, a PRESTADORA terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis para realizar a migração para outro provedor e restabelecer o acesso ao sistema. Durante esse período, o CONTRATANTE não será cobrado pela indisponibilidade comprovada.

A PRESTADORA não se responsabiliza por interrupções decorrentes de falhas na conexão de internet do CONTRATANTE, manutenções do provedor ou eventos de força maior.

07
Cláusula Sétima
Backup e Responsabilidade pelos Dados

A PRESTADORA, por meio do provedor KingHost, realiza rotinas de backup periódico da infraestrutura. No entanto, é responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE a realização e guarda de cópias de segurança (backup) de seus dados operacionais inseridos no sistema.

  • O CONTRATANTE deve realizar o backup de seus dados diariamente, utilizando as ferramentas de exportação disponíveis no sistema;
  • As cópias devem ser armazenadas em local seguro e de acesso exclusivo do CONTRATANTE (pendrive, HD externo, serviço de nuvem próprio, etc.);
  • A PRESTADORA não se responsabiliza por perda, corrompimento ou indisponibilidade de dados decorrentes de falhas no equipamento do CONTRATANTE, exclusão acidental ou qualquer outra causa não imputável diretamente à PRESTADORA.
Parágrafo único: Recomenda-se que o CONTRATANTE mantenha ao menos as últimas 7 (sete) cópias diárias, garantindo a recuperação de dados em caso de incidentes.
08
Cláusula Oitava
Proteção de Dados – LGPD

As partes comprometem-se a observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 – LGPD), bem como as orientações do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

  • O CONTRATANTE é o controlador dos dados pessoais inseridos no sistema;
  • A PRESTADORA atua como operadora, processando os dados exclusivamente conforme as instruções do CONTRATANTE e para a finalidade de prestação do serviço contratado;
  • O provedor KingHost atua como suboperador, responsável pela infraestrutura de armazenamento;
  • Em caso de incidente de segurança que afete dados pessoais, a PRESTADORA notificará o CONTRATANTE no menor prazo possível.
09
Cláusula Nona
Propriedade Intelectual

O sistema, seu código-fonte, interfaces, documentação e demais elementos são de propriedade exclusiva da PRESTADORA, protegidos pela Lei 9.609/1998 (Lei de Software) e demais normas de propriedade intelectual. A contratação confere ao CONTRATANTE apenas o direito de uso, não transferindo qualquer titularidade.

É expressamente vedado ao CONTRATANTE reproduzir, modificar, traduzir, fazer engenharia reversa, desmontar ou criar obras derivadas do sistema.

10
Cláusula Décima
Suporte Técnico

O suporte técnico compreende o atendimento para esclarecimento de dúvidas operacionais do sistema, prestado exclusivamente por meio de abertura de chamado pelo canal:

🔗 suporte.appweb.inf.br
  • O prazo de retorno é de 1 (um) a 5 (cinco) dias úteis a contar da abertura do chamado;
  • Não são realizados atendimentos por telefone, visitas presenciais ou canais não oficiais;
  • Em caso de assinatura com parcelas em atraso, o suporte fica suspenso até a regularização;
  • Customizações e desenvolvimento de novas funcionalidades não estão inclusos, sendo orçados separadamente mediante acordo entre as partes.
11
Cláusula Décima Primeira
Garantia e Nível de Serviço (SLA)

O funcionamento do sistema está em conformidade com as especificações descritas nos materiais e vídeo-aulas disponíveis no site da PRESTADORA. Constatada falha de programação, a PRESTADORA providenciará a correção e disponibilizará a versão corrigida ao CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis da solicitação formal, sem custo adicional.

Parágrafo único: A garantia não abrange problemas decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do CONTRATANTE; falhas na conexão de internet; uso em desacordo com as instruções; caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil. A responsabilidade da PRESTADORA fica limitada ao valor pago pelo CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses de assinatura.
12
Cláusula Décima Segunda
Atualizações

A PRESTADORA poderá lançar versões aperfeiçoadas do sistema, comunicando os CONTRATANTES por meio de seu site ou por e-mail cadastrado. Atualizações que impliquem custo adicional serão previamente informadas, sendo facultado ao CONTRATANTE aderi-las ou não, podendo continuar utilizando a versão vigente normalmente.

13
Cláusula Décima Terceira
Vigência, Cancelamento e Rescisão

O contrato tem vigência por prazo indeterminado, renovando-se automaticamente a cada período da assinatura.

  • Cancelamento pelo CONTRATANTE: pode ser realizado a qualquer momento, sem multa, taxa de fidelidade ou encargo de cancelamento, com efeito a partir do próximo ciclo de cobrança. O cancelamento deve ser solicitado via suporte.appweb.inf.br;
  • Rescisão por inadimplência: o não pagamento implica suspensão automática do acesso após 2 dias do vencimento, e rescisão do contrato após 30 dias de inadimplência;
  • Rescisão pela PRESTADORA: em caso de uso indevido, descumprimento contratual ou atividade ilícita comprovada, o acesso poderá ser encerrado imediatamente.

Após o encerramento da assinatura, os dados do CONTRATANTE ficarão disponíveis para exportação por até 30 (trinta) dias, findo os quais serão definitivamente excluídos dos servidores, sem possibilidade de restauração.

14
Cláusula Décima Quarta
Limitação de Responsabilidade

A PRESTADORA não se responsabiliza por danos diretos, indiretos, lucros cessantes, interrupção de negócios ou perda de dados decorrentes do uso ou impossibilidade de uso do serviço, salvo nos casos de dolo ou culpa grave comprovados. Não haverá cobrança de multas, juros contratuais ou indenizações entre as partes além do previsto neste instrumento.

A PRESTADORA não se responsabiliza por decisões de negócio tomadas pelo CONTRATANTE com base em informações geradas pelo sistema.

15
Cláusula Décima Quinta
Disposições Gerais

A eventual nulidade ou invalidade de qualquer cláusula não afetará as demais disposições deste contrato, que permanecerão em pleno vigor. As partes comprometem-se a negociar substituto equivalente para a cláusula invalidada.

Este contrato não estabelece relação de emprego, sociedade, consórcio, mandato ou qualquer outro vínculo societário entre as partes.

16
Cláusula Décima Sexta
Emissão de Documentos Fiscais (NF-e e NFC-e)

A versão fiscal do sistema, que habilita a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), constitui uma licença adicional cobrada mensalmente, de forma independente da assinatura base do sistema.

  • Guarda de documentos fiscais: a cada nota emitida, é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE realizar o download do arquivo XML e do PDF (DANFE/DANFCE) e armazená-los em local seguro e de sua escolha;
  • Isenção de responsabilidade por extravio: a PRESTADORA não se responsabiliza pelo extravio, perda ou inacessibilidade de documentos fiscais armazenados em nuvem ou em quaisquer outros repositórios de terceiros utilizados pelo CONTRATANTE;
  • Suspensão por inadimplência: em caso de não pagamento da licença fiscal, a emissão de NF-e e NFC-e será automaticamente bloqueada após 2 (dois) dias corridos do vencimento, sem prejuízo dos demais acessos ao sistema, conforme a versão contratada;
  • Reativação: o desbloqueio da emissão fiscal ocorrerá somente após a regularização integral do débito em aberto.
O CONTRATANTE é responsável pelo cumprimento das obrigações acessórias perante a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e pelos prazos legais de guarda dos documentos fiscais eletrônicos, nos termos da legislação tributária vigente. A PRESTADORA não substitui o CONTRATANTE nessas obrigações.
17
Cláusula Décima Sétima
Foro

Fica eleito o foro da cidade de Curitiba – Paraná para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, nos termos do art. 63 do Código de Processo Civil.

Aceitação do Contrato
Este contrato é celebrado eletronicamente. Ao realizar o pagamento e utilizar o sistema por um período superior a 7 (sete) dias corridos, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito, de forma plena e irrestrita, todos os termos e condições aqui estabelecidos, nos termos da Lei 14.063/2020 e do art. 14 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). O uso continuado do sistema após esse prazo equivale à assinatura eletrônica deste instrumento, dispensando qualquer outra formalidade adicional.
Registro de aceitação
Contratante
Identificado no cadastro eletrônico
Forma de aceite
Uso do sistema por mais de 7 dias
Base legal
Lei 14.063/2020 · CDC art. 49